Recomendações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério das Relações Exteriores para quem vai viajar e faz constante uso de medicamentos:

  1. Cada país tem uma legislação a respeito do controle de entrada de medicamentos, em caso de dúvida, consulte o consulado ou embaixada;
  2. Procure orientação médica com antecedência de pelo menos 30 dias;
  3. É recomendável que remédios sejam transportados nas embalagens originais, preferencialmente lacrados, acompanhados da receita;
  4. Nossas receitas não são válidas em outros países, levem a quantia suficiente de medicamentos para viagens fora do país.
  5. Seria interessante levar a receita médica em inglês (ou no idioma oficial do país para onde viaja);
  6. Medicamentos líquidos, géis e aerossóis na bagagem de mão: limite de 100 ml por embalagem (o que vale é a capacidade da embalagem e não a quantidade que está lá dentro), – até o limite máximo de um litro;
  7. Medicamentos com mais de 100 ml devem estar acompanhados da devida prescrição médica;
  8. Seringas ou agulhas devem estar lacradas e acondicionadas na embalagem original;
  9. Biológicos e insulinas que precisam de refrigeração, podem ser acondicionados na geladeira do avião. É recomendável contatar a companhia aérea até 72 horas antes do voo;
  10. Se for necessário viajar com oxigênio suplementar deve-se notificar a companhia aérea, com no mínimo 72 horas de antecedência. Pode ser cobrado pelo serviço;
  11. Pessoas convivendo com o HIV que se ausentarem do país por um período entre 90 e 180 dias podem requisitar a antecipação do recebimento da medicação anti-retroviral;
  12. Pessoas com doenças de transmissão respiratória não devem viajar por qualquer meio de transporte coletivo, até que seja confirmado que deixaram de ser fonte de infecção para outras pessoas;
  13. Faça uma revisão com o dentista antes da viagem. Seguros de viagem internacional frequentemente não cobrem cuidados odontológicos.
  14. Atendimento em saúde fora do Brasil: o Itamaraty “recomenda que viajantes brasileiros sempre contratem seguro internacional de saúde adequado, mesmo que tal documento não seja exigido pelas autoridades migratórias locais”.
  15. Alguns países exigem seguro de saúde, informe-se antes de embarcar.
  16. Através de acordo bilateral, pôde-se usar o sistema de saúde público em Portugal, Itália e Cabo Verde;
  17. Atendimento sem custos ou a custo reduzido: http://www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br/temas-sociais/servico-de-saude-no-exterior
  18. Vacinas: as vacinas exigidas visam à proteção da população do país e não a do viajante. Já as vacinas recomendadas visam à proteção do viajante;
  19. O Certificado Internacional de Vacinas é um documento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  20. Altitude elevada: até a aclimatação, deve-se evitar esforço físico e fadiga, ingerir quantidades adequadas de líquidos e alimentos leves e frescos.
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